Guilherme Gonçalves decreta suspensão de pagamentos da prefeitura de Ourinhos
- jornalfalaourinhos
- 9 de jan.
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Outro decreto de mesma data, emitido pelo novo prefeito, determina a suspensão do pagamento de contratos, termos de colaboração, fomento e convênios da administração municipal. Ainda não se sabe o impacto da medida para a prestação de serviços públicos em Ourinhos

Como uma de suas primeiras decisões ao assumir o mandato de prefeito da cidade de Ourinhos-SP, Guilherme Gonçalves emitiu o decreto 7983 de 7 de janeiro de 2025, em que determina a suspensão temporária dos pagamentos devidos pela prefeitura de Ourinhos.
Segundo o decreto, “a Administração Municipal ao assumir a gestão em 1º de janeiro de 2025 encontrou os processos de conciliação bancária, pagamentos e fechamento de caixa em aberto e paralisados em 9 de dezembro de 2024, o que não permite a objetiva determinação das dívidas municipais”.
O decreto afirma que a dívida flutuante estimada do município é de ordem superior a R$ 7.380.000,00 (sete milhões, trezentos e oitenta mil reais), valor para qual a equipe do novo prefeito diz haver a “necessidade de comprovar a veracidade dos valores empenhados quanto a sua real situação de processamento”.
No mesmo ato, o prefeito Guilherme Gonçalves instaurou uma comissão para avaliar a legalidade dos débitos da prefeitura inscritos em restos a pagar. A comissão atuará por 30 dias e emitirá relatórios parciais e um relatório conclusivo sobre a situação da dívida da prefeitura.
Suspensão do pagamento de contratos, termos de colaboração, fomento e convênios
Em outro decreto de mesma data, 7984 de 7 de janeiro de 2025, o prefeito Guilherme Gonçalves determinou a suspensão do pagamento de contratos, termos de colaboração, fomento e convênios no âmbito da administração municipal de Ourinhos.
“Fica suspenso, pelo prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, o pagamento de todos os contratos administrativos, termos de colaboração, termos de fomento e convênios celebrados pela Administração Municipal de Ourinhos, incluindo os de competência de qualquer órgão da administração direta ou indireta, enquanto se proceder à reavaliação da regularidade de tais instrumentos”, afirma o decreto.
Segundo o documento, a suspensão não se aplicará às obrigações relativas a serviços essenciais e de saúde pública, cujo pagamento poderá ser realizado mediante análise individualizada pela Secretaria Municipal de Planejamento. No entanto, ainda não se sabe qual será o impacto da medida para a realização de serviços públicos no município.
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